seu conteúdo no nosso portal

Idoso que abusava sexualmente de meninas tem pena confirmada pelo TJSC

Idoso que abusava sexualmente de meninas tem pena confirmada pelo TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença prolatada em comarca do Extremo Oeste catarinense, e condenou um senhor daquela região à pena de nove anos de reclusão

        
   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença prolatada em  comarca do Extremo Oeste catarinense, e condenou um senhor daquela região à pena de nove anos de reclusão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor praticado de forma consumada contra uma adolescente de 13 anos, e tentada contra outra menina, de 10 anos. 
   Conforme os autos do processo, no ano passado o acusado abusou por diversas vezes da adolescente, filha de sua faxineira. Ele lhe oferecia quantias entre R$ 15,00 e R$ 20,00 em dinheiro e vales-refeição, para que a menor se despisse e se deixasse acariciar por ele. Após denúncias, conselheiras tutelares flagraram-no na cozinha de sua casa no momento do crime. Em outra oportunidade, o réu também tentou convencer uma menina de 10 anos, amiga da primeira, a fazer o mesmo, no entanto ela não aceitou.
    Em sua defesa, o idoso pleiteou absolvição por falta de provas. Posteriormente, alegou que certa vez as meninas ficaram nuas em sua casa, mas não tocou nelas. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, ao negar provimento ao recurso, lembrou que a maioria dos crimes sexuais não deixam evidências concretas, já que são praticados às escuras. Para ele, os relatos das vítimas e das representantes do conselho tutelar são suficientes para alicerçar a condenação. Uma comerciante, inclusive, revelou que a adolescente comprava produtos em seu estabelecimento com os vales emitidos pelo acusado.
   “A negativa de autoria restou isolada do elenco probatório produzido, ressaltando-se que o réu nem sequer apontou algum motivo para que pudesse estar sendo falsamente acusado, não havendo que se cogitar de fragilidade ou dúvida quanto às condutas ilícitas, sendo o contexto probatório claro o bastante para atestar, sem sombreio, ser o apelante responsável pelas infrações devidamente reconhecidas na sentença”, anotou o magistrado.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico