A multirreincidência deve ser levada em consideração pelo julgador no momento em que aplica a pena e define a forma de cumpri-la. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dobrou a condenação de Sebastião Nunes da Silva – de seis meses para um ano – pela prática de furto na Comarca de Lages.
Além da majoração, o Tribunal manteve o regime fechado estabelecido e a negativa ao réu do direito de sursi tampouco de liberdade para recorrer da decisão. A multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio, explicou o relator da matéria, desembargador Rui Fortes, exige maior rigor no cumprimento da pena. Além disso, acrescentou o magistrado, o réu apresenta personalidade mal formada e propensa a criminalidade. A decisão foi unânime.