O Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar suspendendo o corte nos proventos de servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ultrapassam o teto remuneratório de R$ 26.723,13, valor estabelecido pela Emenda Constitucional 57/2008.
A liminar foi concedida pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE contra ato do Presidente daquele Tribunal. Embora o teto constitucional se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, diz a decisão. Com base nesse entendimento, suspendeu os efeitos do ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.