seu conteúdo no nosso portal

Justiça Eleitoral do RS decide que Ficha Limpa não retroage

Justiça Eleitoral do RS decide que Ficha Limpa não retroage

Segundo os juízes do tribunal, as condenações sofridas pelos candidatos entre 2006 e 2009 não valem mais para a Lei da Ficha Limpa.

Cinco políticos “fichas sujas” tiveram a candidatura autorizada pelo TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul. Segundo os juízes do tribunal, as condenações sofridas pelos candidatos entre 2006 e 2009 não valem mais para a Lei da Ficha Limpa.
Foram autorizados a disputar os candidatos à Assembleia Legislativa, Gérson Burmann (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT) e Aloísio Classmann (PTB) e à Câmara dos Deputados, Giovani Cherini (PDT).
Também está na lista o candidato a vice-governador Pompeo de Mattos, da chapa de José Fogaça (PMDB).
Para os juízes do RS, a lei não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados.
O entendimento do tribunal difere do decidido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que a Lei da Ficha Limpa vale mesmo para os casos antes de sua promulgação, em 4 de junho deste ano.
Um caso semelhante aconteceu no Maranhão que aceitou o registro do deputado federal Sarney Filho (PV).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico