seu conteúdo no nosso portal

SUS: Estado deve assumir tratamento de alto custo

SUS: Estado deve assumir tratamento de alto custo

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenaram o Estado a arcar com os custos do tratamento de uma mulher

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenaram o Estado a arcar com os custos do tratamento de uma mulher, usuária do SUS e portadora de Linfoma, a qual necessita da medicação Rutuximabe (Mabthera) 600 mg.
De acordo com os autos, o custo de tal medicamento é elevado em relação aos recursos de que a paciente dispõe, uma vez que a cada 21 dias o gasto alcança a soma de mais de 7 mil reais e o valor total do tratamento atinge o valor de mais de R$ 58 mil.
A decisão no TJRN ressaltou que a Lei nº 8.080⁄90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.
Desta forma, a Corte Estadual definiu que é desnecessária a sugestão da competência da demanda ser da Justiça Federal, bem como o chamamento ao processo da União, uma vez que se trata de um dever solidário dos entes federativos, já que são litisconsortes facultativos, podendo ser exigida a obrigação de cada um dos entes públicos de forma isolada.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico