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STJ vai examinar caso de estelionatários que causaram prejuízos de mais de R$ 1 milhão

STJ vai examinar caso de estelionatários que causaram prejuízos de mais de R$ 1 milhão

Será examinado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus que discute a competência da Justiça estadual de São Paulo para julgar dois acusados de integrar uma quadrilha de estelionatários

Será examinado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus que discute a competência da Justiça estadual de São Paulo para julgar dois acusados de integrar uma quadrilha de estelionatários que teria causado prejuízos de mais de R$ 1 milhão a bancos e lojas. O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do STJ, negou o pedido de liminar dos acusados.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual à Justiça de São Bernardo do Campo contra nove integrantes da quadrilha, a organização criminosa usava documentos falsos, com os quais abria contas em bancos, adquiria cartões de crédito e talões de cheque, além de criar e adquirir empresas, sempre de modo a obter vantagens ilícitas com as fraudes.
O habeas corpus foi impetrado no STJ contra decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que não teria examinado a alegação de incompetência da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo para julgar o caso. Após examinar a situação, o TJSP afirmou que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
“Há provas da existência dos crimes, fortes indícios de autoria e são apurados fatos extremamente graves, levados a efeito por quadrilha organizada, que se caracteriza pela prática de estelionatos, através da criação de inúmeras empresas de ‘fachada’, causando graves prejuízos à economia local e aos fiscos estadual e federal”, afirmou o desembargador.
Ele acrescentou que a maneira de atuação da quadrilha leva a Justiça a considerar urgente a manutenção de todos no cárcere como resposta do Estado à audácia e grau de habilidade dos agentes para as fraudes.
Após examinar o habeas corpus, o ministro Hamilton Carvalhido negou liminar, considerando que o pedido tem natureza satisfativa. “Afora o acórdão impugnado não ostentar ilegalidade manifesta qualquer (…), trata-se o pleito cautelar, em natureza, de pedido de antecipação de tutela, induvidosamente satisfativo, implicando o seu acolhimento usurpação da competência do órgão coletivo, proibida ao relator”, considerou o ministro.
Após a chegada das informações solicitadas ao TJSP, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, para ser julgado pela Sexta Turma. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.
 

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