O Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a uma sobrevivente do incêndio provocado por marginais no ônibus da linha 350 (Passeio x Irajá), em novembro de 2005, na Penha. Áurea Regina Rodrigues sofreu queimaduras de 2º e 3º graus.
A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo o voto do relator do processo, desembargador Jessé Torres, houve omissão das autoridades em assegurar a segurança da população, já que o ato terrorista foi uma reação à operação policial em uma comunidade próxima.
“Aqui, há prova bastante, e clara, da existência de fato especificamente imputável às autoridades de segurança pública, que deliberadamente deflagraram operação policial em região determinada, com pouca ou nenhuma consideração sobre os riscos a que estariam expondo a população residente”, completou o magistrado.