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Cliente indenizado por agressão

Cliente indenizado por agressão

A Cooperativa de Crédito CID Martinho Campos LTDA. terá que indenizar A.R.E. em R$5.100 por danos morais devido a agressão sofrida pelo cliente no interior de sua agência

 

A Cooperativa de Crédito CID Martinho Campos LTDA. terá que indenizar A.R.E. em R$5.100 por danos morais devido a agressão sofrida pelo cliente no interior de sua agência. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A.R.E. ajuizou ação contra a cooperativa pleiteando indenização por danos morais e materiais sob o argumento de que teria sido assaltado dentro da agência. O autor da ação relata que foi ao banco para depositar R$3.220; mas, ao tentar entrar na agência, a porta giratória travou, o que o obrigou a colocar a bolsa em um porta-objetos. Quando se dirigiu ao porta-objetos, assaltantes pegaram a bolsa e o agrediram com um soco no olho esquerdo.
A juíza de Martinho Campos indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, pois A.R.E. não comprovou que estava entrando na agência para realizar depósito, e testemunhas disseram que ele estava saindo. Entretanto as testemunhas confirmaram que ele foi agredido, o que justificaria a indenização por danos morais, fixada pela juíza em R$2 mil.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Gutemberg da Mota e Silva, relator, Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Cabral da Silva, aumentou a indenização por danos morais para R$5.100 e manteve a decisão de 1ª Instância com relação aos danos materiais, por falta de prova.

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