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Agência de viagens indeniza empresário

Agência de viagens indeniza empresário

O empresário H.M.F. deverá receber das empresas Ello Turismo & Viagens Ltda. e Interep Representações e Turismo Ltda., representante da Hertz Internacional no Brasil, indenização de R$ 2.798,38

 
O empresário H.M.F. deverá receber das empresas Ello Turismo & Viagens Ltda. e Interep Representações e Turismo Ltda., representante da Hertz Internacional no Brasil, indenização de R$ 2.798,38, correspondente ao valor de US$ 1.188,98, cobrado indevidamente quando o cliente contratou a locação de um veículo de luxo em viagem à Europa. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com H., em outubro de 2008, ele adquiriu um pacote de viagem para a Europa da Ello Turismo. Na ocasião ele alugou um veículo Mercedes Benz Classe C, que seria utilizado por nove dias, e pagou antecipadamente a quantia de R$ 2.173,38. “Mas o que era para ser uma viagem inesquecível acabou se transformando num martírio. No terminal de chegada, ao procurar a Hertz Locadora de Veículos, soubemos que a empresa não dispunha do veículo no local. Minha esposa e eu tivemos de tomar um táxi com as bagagens. Isso nos custou 50 €”, contou o empresário.
Ele afirma que, no segundo terminal, aconteceu a mesma coisa, mas ofereceram-lhe um automóvel Mercedes Benz Classe E, sem custo adicional. O casal aceitou a proposta. Com isso, a Hertz solicitou a H. o cartão de crédito para emissão de nova fatura. “Perguntei por que eles estavam fazendo isso, mas eles disseram que o procedimento era padrão e que no boleto seria considerado o valor já pago. Não desconfiei por que se tratava de uma empresa multinacional de idoneidade reconhecida”, explicou o consumidor.
De volta ao Brasil, H. recebeu uma nova cobrança pela locação do veículo. Após contatar a Hertz por telefone e e-mail sem sucesso, o autor recebeu correspondência da empresa solicitando que ele suspendesse o pagamento. Em razão disso, ao receber a fatura de R$ 12.777,96, ele deduziu o valor cobrado em excesso, que totalizava US$ 1.805,19, e pagou o restante, R$ 8.491,71.
No entanto, ao fazer isso, ele teve seu cartão de crédito bloqueado. Nas cobranças seguintes, a operadora cobrou R$ 424,41 de juros referentes à quantia descontada, mas a Hertz creditou US$ 643,10 no cartão do cliente. Por fim, em janeiro de 2009, H. teve sua conta cancelada, o que o levou a buscar a Justiça, requerendo indenização por danos morais e ressarcimento em dobro do que fora cobrado indevidamente.
 

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