seu conteúdo no nosso portal

Mantida indenização a parentes de vítimas da Chacina da Baixada

Mantida indenização a parentes de vítimas da Chacina da Baixada

Os parentes das vítimas da “Chacina da Baixada”, praticada por policiais militares, tiveram garantido o direito à indenização. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Os parentes das vítimas da “Chacina da Baixada”, praticada por policiais militares, tiveram garantido o direito à indenização. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixou indenização por danos morais e materiais e pensão até a data em que a vítima completaria 70 anos.
A responsabilidade do estado, no caso, foi tida como indiscutível, já que o ente federado editou lei, em 2005, reconhecendo e regulando o direito de pensão dos parentes das vítimas. Mas o estado do Rio alegava que a Justiça fluminense, além de não definir o termo final da pensão, determinou o pagamento de despesas com funeral sem a devida comprovação dos gastos. Também foi alegado excesso no valor fixado por danos morais.
Os parentes das vítimas da chacina devem receber R$ 1,5 mil por compensação das despesas com funeral, pensão mensal até a idade em que o falecido completaria 70 anos e mais R$ 100 mil a ser pagos a cada um: companheira, filho e pais.
Os parentes também reclamavam do valor da indenização. Pleiteavam o aumento dos danos morais para dois mil salários-mínimos para cada um (o equivalente hoje a cerca de R$ 1 milhão) e mais 500 salários para cada um dos irmãos da vítima.
Além de deficiências técnicas, o ministro Mauro Campbell Marques verificou que o valor da indenização não é irrisório nem exorbitante, de modo que não se abre a possibilidade de o STJ revisá-lo. O recurso dos parentes não foi conhecido e o do estado do Rio apenas parcialmente conhecido, mas desprovido.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico