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TJSC decreta prisão preventiva de empresários acusados de sonegação fiscal

TJSC decreta prisão preventiva de empresários acusados de sonegação fiscal

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decretou, em sessão realizada nesta manhã (21/2), a prisão preventiva dos empresários Pedro e Veronita Reinert, sócios-proprietários da Confecções Talymalhas, de Gaspar

           
   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decretou, em sessão realizada nesta manhã (21/2), a prisão preventiva dos empresários Pedro e Veronita Reinert, sócios-proprietários da Confecções Talymalhas, de Gaspar, acusados da prática reiterada do crime de sonegação fiscal.
   O casal responde a ação judicial desde 2003 mas, mesmo assim, continua a incorrer em delitos tributários, ao deixar de promover o correto recolhimento do ICMS aos cofres estaduais, em prejuízo ao erário que já ultrapassa R$ 1,4 milhão em valores corrigidos.
   O pleito para decretação da preventiva foi negado em 1º grau e repisado neste momento pelo Ministério Público, autor da ação, no Tribunal de Justiça. O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do recurso criminal, considerou relevantes os argumentos apresentados pelo MP para sustentar o pedido da prisão preventiva dos Reinert.
    “A garantia da ordem pública e econômica mostra-se violada, em razão da reiteração da prática criminosa pelos acusados”, comentou. O primeiro aspecto relevante considerado para a imposição da medida, explica o desembargador, foi a natureza do bem jurídico tutelado pela norma penal tributária, que não se limita apenas à arrecadação de tributos, mas também possui natureza de justiça distributiva, e possibilita que o Estado assegure o cumprimento das prestações públicas devidas para sua sustentabilidade, como: segurança pública, educação, saúde, obras e melhorias na infraestrutura, entre outras.
    “Não se pode admitir, portanto, a condolência dos Poderes Legislativo e Judiciário para com a prática da sonegação fiscal, que deve ser fortemente reprimida, mormente em se tratando de apropriação indevida de ICMS, uma das principais fontes de receita dos estados federados”, destacou o relator.
    Para ele, o fato de o casal já responder a duas ações penais de igual natureza, e referentes a fatos posteriores ao tema em discussão neste processo, ajuda a traçar uma espécie de perfil dos proprietários da Confecções Talymalhas.
    Sobre o assunto, aliás, o desembargador tomou para si parte do parecer exarado pelo procurador Sérgio Rizelo, e o trouxe à colação em seu acórdão: “É preocupante o fato de os réus responderem a mais de uma ação penal, porém, nem mesmo assim, dispõem-se a mudar seus comportamentos delituosos e onerosos aos cofres públicos. Noutras palavras, fazem pouco caso das medidas judiciais adotadas e continuam a fraudar e lesar os cofres públicos, em prejuízo de toda coletividade.”
 
 

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