seu conteúdo no nosso portal

Anulação de processo penal inviabiliza acesso do MP à quebra de sigilo da Universal

Anulação de processo penal inviabiliza acesso do MP à quebra de sigilo da Universal

Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relator do caso, o pedido do MP estava justificado pelo trâmite de ação penal, uma vez que o acordo celebrado com os Estados Unidos trata, apenas, de assistência jurídica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público do Estado de São Paulo não pode ter acesso a informações relativas a operações bancárias de membros da Igreja Universal do Reino de Deus constantes de instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos.
Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relator do caso, o pedido do MP estava justificado pelo trâmite de ação penal, uma vez que o acordo celebrado com os Estados Unidos trata, apenas, de assistência jurídica em matéria penal. Entretanto, a investigação penal foi, posteriormente, anulada.
Como o auxílio direto pleiteado pelo Ministério Público se deu no âmbito de inquérito civil, instaurado com a finalidade de instruir “ajuizamento de eventual ação civil pública”, os ministros da Corte Especial consideraram prejudicado o pedido de assistência.
“Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o pedido deve ser renovado, se for o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público estadual não pode sustentá-lo nos autos de inquérito civil, sob pena de se ampliar os termos de um acordo internacional restrito à eficácia da repressão penal”, afirmou o ministro Ari Pargendler.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil com a finalidade de apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal. No curso da investigação, foi expedida uma solicitação de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos, a fim de se obter informações relativas a operações bancárias ilícitas noticiadas no inquérito civil.
A Igreja Universal impetrou mandado de segurança requerendo que o pedido de cooperação internacional fosse tornado sem efeito. A juíza de Direito acolheu o pedido e tornou nulo o teor da solicitação.
O Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pedindo a suspensão dos efeitos da sentença. O pedido foi negado e o MP o renovou perante o STJ.
Inicialmente, o pedido foi indeferido, mas a decisão foi reconsiderada no âmbito de agravos regimentais interpostos pelo MP estadual e pelo MPF. A Igreja Universal, então, interpôs outro agravo regimental dando conhecimento do fato de que a 16ª Câmara Criminal do TJ anulou o processo penal instaurado para apurar os mesmos fatos que estavam sendo investigados pelo MP estadual no inquérito civil.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico