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Suicídio de detento em cela não caracteriza dano moral a família

Suicídio de detento em cela não caracteriza dano moral a família

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Mafra, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por Cristiane Bueno e Eduarda Bueno contra o Estado de Santa Catarina.

      
   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Mafra, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por Cristiane Bueno e Eduarda Bueno contra o Estado de Santa Catarina.
   As autoras sustentaram serem dependentes de Antônio Ferreira dos Santos, morto nas dependências do Presídio Regional de Mafra, onde se encontrava recluso. Em contestação, o Estado argumentou que mãe e filha não comprovaram a alegada omissão estatal. Ademais, afirmou que o detento se suicidou.
   ”Dos documentos juntados aos autos retira-se que o falecimento de Antônio foi por ele mesmo provocado. As fotografias juntadas à inicial mostram que o detento foi encontrado dentro de sua cela já sem vida, em decorrência de enforcamento”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime.
 
 

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