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TJRN indefere pedido de nomeação em concurso público

TJRN indefere pedido de nomeação em concurso público

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram improcedente o pedido de uma professora que, aprovada em concurso público para educadora infantil no município de Pureza

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram improcedente o pedido de uma professora que, aprovada em concurso público para educadora infantil no município de Pureza, teve a nomeação indeferida por não haver comprovado a formação em curso superior de Pedagogia. Ela alegou não haver no edital de n.º 01/2006 referência à exigência de escolaridade para o cargo pretendido e pleiteou a imediata nomeação.
O município de Pureza apresentou contestação argumentando que a professora, não possuindo a qualificação relativa ao respectivo curso, foi considerada inabilitada para o cargo. O juiz convocado e relator do processo no âmbito do TJRN, Nilson Roberto Melo, enfatizou, analisar as provas, que a própria autora inseriu nos autos cópia do edital do concurso público, onde consta expressamente a exigência de “Curso Superior de Pedagogia”, para a função de “Professor de Educação Infantil”.
O procurador de Justiça que atuou no processo, Paulo Roberto Souza Leão, observou, em seu parecer: “não procede a alegação da apelante no sentido de que não constava no edital a escolaridade mínima para o cargo pretendido. Primeiro, porque, realmente, causa, no mínimo, estranheza o fato de o documento de fls. 28, apresentado a posteriori, só não constar a escolaridade mínima para o cargo de professor da educação infantil. Segundo, porque, escolaridade estar ou não contida no edital, seria absurdo pensar que não se exigiria curso superior para o cargo de professor de educação infantil, quando para todos os demais cargos de professor contidos no edital é exigido o curso superior, seja em pedagogia, seja na graduação específica da respectiva área docente”.
Os desembargadores mantiveram a decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, que já havia indeferido o pedido.
 

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