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Administradora postal integra tempo de curso de formação ao contrato

Administradora postal integra tempo de curso de formação ao contrato

Uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovada em concurso público para o cargo de administrador postal, obteve na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do tempo utilizado

 
Uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovada em concurso público para o cargo de administrador postal, obteve na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do tempo utilizado em treinamento realizado na empresa para efeito de vínculo de emprego. Com a decisão da Turma, restabeleceu-se a sentença de origem.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª região (TRT/DF) argumentou que o processo seletivo se destinava à admissão no curso de formação de Administração Postal, e somente após a aprovação nesse curso a contratação seria efetivada. O edital do concurso estipulava que as 48 horas semanais de trabalho seriam destinadas à frequência às aulas, estudo e estágio prático nas dependências da ECT. Com esse entendimento, o TRT/DF não reconheceu a existência de prestação de serviços no período de treinamento. A empregada insistiu na busca do vínculo empregatício e interpôs recurso de revista no TST.
O relator do acórdão na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, salientou que, ao apreciar processo da mesma matéria, a Turma adotou o entendimento de que a realização do curso de formação profissional na Escola Superior de Administração Postal caracteriza vínculo de emprego. No caso analisado, o relator observou que a exigência de frequência, jornada de oito horas diárias e pagamento de salário visavam à qualificação destinada ao exercício do contrato de trabalho. Portanto, estavam presentes a pessoalidade, a onerosidade, a subordinação e a não eventualidade, requisitos que configuram a relação de emprego.
Por unanimidade, a Sétima Turma restabeleceu a sentença de origem, pela qual ficou demonstrado o vínculo de emprego, e determinou a remessa do processo ao TRT/DF para exame do recurso ordinário da trabalhadora.
 

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