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Homem preso há mais de um ano pelo porte de menos de um grama de crack consegue liberdade

Homem preso há mais de um ano pelo porte de menos de um grama de crack consegue liberdade

Em consulta à página do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, constatou que, em 23 de setembro de 2010, foi indeferido novo pedido de relaxamento na prisão cautelar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem preso em flagrante com três invólucros plásticos que continham 0,599 gramas de crack. Os ministros reconheceram o excesso de prazo na prisão cautelar.
O réu foi preso em 18 de agosto de 2009. A audiência de instrução e julgamento, que estava marcada para 28 de julho de 2010, não foi realizada por falta de escolta para apresentar o acusado. Com isso, a audiência foi agendada somente para 6 de abril de 2011.
Em consulta à página do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, constatou que, em 23 de setembro de 2010, foi indeferido novo pedido de relaxamento na prisão cautelar e, ainda, que a audiência foi novamente remarcada, dessa vez para 25 de maio de 2011.
O relator considerou ser inabalável o reconhecimento do excesso de prazo, “por mais subjetivo e elástico que seja o conceito de razoabilidade”, pois não há qualquer previsão para o término da fase de instrução do processo e o réu se encontra preso cautelarmente há mais de um ano e seis meses. Além disso, o ministro do STJ ressaltou que o juízo de primeira instância não apresentou nenhum fato que justificasse a demora no trâmite.
Com isso, a Turma acompanhou o relator e determinou a expedição de alvará de soltura em favor do réu, se não estiver preso por outro motivo e mediante comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. A decisão foi unânime.
 

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