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Município condenado por falha na tubulação da rede de água pluvial

Município condenado por falha na tubulação da rede de água pluvial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages, que condenou o Município ao pagamento de R$ 10,5 mil em indenização por danos morais

     
   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages, que condenou o Município ao pagamento de R$ 10,5 mil em indenização por danos morais e materiais a Evoli Pinto, idoso cuja residência foi alagada devido a falta de instalação de adequada tubulação para escoamento de águas pluviais.
   O alagamento aconteceu em fevereiro de 2008, à noite, e atingiu uma altura de 60 centímetros. Graves estragos foram comprovados por meio de fotografias. Na época, o senhor foi atendido por servidores municipais, que confirmaram que a causa do alagamento fora o entupimento da tubulação da rede de água pluvial, que passa próximo à casa e faz a captação para a bacia de contribuição local.
   Segundo os autos, o alagamento foi mais um dos muitos decorrentes das inadequadas instalações públicas. Os moradores da localidade já haviam feito até mesmo um abaixo-assinado, em que solicitavam alterações na tubulação pluvial. Sem sucesso.
   Com relação às indenizações ao senhor Evoli, o Município alegou motivo de força maior, pois o elevado volume de águas pluviais caracteriza-se como fato imprevisível. Entretanto, não restou comprovada a ocorrência de chuvas acima do índice normal naquele período.
   Para o relator do recurso, desembargador João Henrique Blasi, os danos decorreram da omissão do poder público municipal quanto ao dever de promoção de saúde pública a seus cidadãos. “É de ter-se em mente que a responsabilidade atribuída ao Município apelante decorre de sua conduta omissiva, a partir do momento em que deixou de realizar as obras necessárias à prevenção ou atenuação dos efeitos decorrentes das inundações, ainda que verificadas contínuas chuvas”, afirmou
 
 

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