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Quarta Turma do TST afasta irregularidade de guia DARF com tipos alterados

Quarta Turma do TST afasta irregularidade de guia DARF com tipos alterados

Por falta de prova concreta de que a Companhia Brasileira de Distribuição (grupo Pão de Açúcar) teria cometido irregularidade no preenchimento de uma guia DARF destinada a recolher as custas processuais de um recurso

 
Por falta de prova concreta de que a Companhia Brasileira de Distribuição (grupo Pão de Açúcar) teria cometido irregularidade no preenchimento de uma guia DARF destinada a recolher as custas processuais de um recurso, em reclamação movida por um empregado na Justiça do Trabalho de São Paulo, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa e validou a guia.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região desconsiderou o documento à justificativa de que ele teria sido “adulterado substancialmente”, devido à ausência de uniformidade nos caracteres gráficos dos dados informados. Especificamente, o número do processo foi preenchido em tamanho e fonte diferentes dos demais itens. Isso levou o TRT a avaliar que o número poderia ter sido acrescentado depois do preenchimento da guia, não havendo assim como aferir se a correção foi realizada antes ou depois da autenticação bancária.
Não se conformando com a decisão regional, a empresa recorreu ao TST, sustentando a validade do documento. Ao examinar o recurso na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, acolheu a explicação da empresa de que o campo reservado na guia era muito pequeno e não cabia a numeração completa do processo. A saída, então, foi utilizar caracteres diferentes, compatíveis com o espaço, sem alterar as características essenciais do documento.
O relator esclareceu que em decorrência de o Conselho Nacional de Justiça ter determinado a “adoção da numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, com o acréscimo de diversos algarismos àqueles anteriormente utilizados para autuação pela Justiça do Trabalho, o campo destinado ao número do processo na guia DARF não comporta mais o número completo da nova numeração se for utilizada a mesma fonte e tamanho dos demais dados”.
Por conta disso, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato nº 4/2010, que dispensar o preenchimento do número completo do processo na guia, especificamente do dígito verificador e do dígito identificador do órgão ou segmento do Poder Judiciário (tratados nos parágrafos segundo e quarto do artigo 1º da Resolução nº 65/2008 do CNJ).
Ao final, considerando que a empresa efetuou devidamente o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 80 arbitrado pela Vara do Trabalho, o relator deu provimento ao recurso, afastou a deserção declarada e determinou o retorno do processo ao TRT2, que deve prosseguir no exame do recurso ordinário interposto pela empresa.
 

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