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Cosern deve fornecer energia à consumidora sob pena de multa

Cosern deve fornecer energia à consumidora sob pena de multa

Um débito sem detalhamento no valor de R$ 10.548,34 - e a consequente suspensão do serviço de energia elétrica pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern)

Um débito sem detalhamento no valor de R$ 10.548,34 – e a consequente suspensão do serviço de energia elétrica pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) – fez uma consumidora natalense ingressar com uma ação judicial por dano moral. A conta é relativa ao empreendimento de propriedade da parte autora. Ela afirma que a fatura é referente aos meses de janeiro de 2004 a agosto de 2005 – período anterior a instalação do seu estabelecimento comercial.
A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal, utilizou jurisprudência sentenciada pela ministra Eliana Calmon. “Observa-se que o corte se deu com fundamento no suposto período irregular ocorrido a partir de janeiro de 2004, portanto, há mais de sete anos. Nesse contexto, é importante ressaltar que existe forte corrente jurisprudencial no sentido de impedir o corte de fornecimento embasado em dívidas pretéritas, devendo a concessionária se utilizar das vias ordinárias de cobrança”, trechos do processo divulgado no Diário da Justiça, nesta segunda-feira, 25.
A Cosern terá que restabelecer o fornecimento de energia para a unidade consumidora. Para a hipótese de descumprimento por parte da concessionária, a multa diária pode variar no valor de R$ 500 até R$ 10 mil. A juíza de direito solicitou ainda, informações à Junta Comercial (Jucern) sobre o quadro societário, funcionamento e endereço das empresas se instalaram no local.
 
  

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