seu conteúdo no nosso portal

DF terá que indenizar garoto que perdeu dedo em parque de escola pública

DF terá que indenizar garoto que perdeu dedo em parque de escola pública

A juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um aluno que perdeu o dedo anular da mão esquerda brincando no parquinho do Centro de Ensino Fundamental 18

A juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um aluno que perdeu o dedo anular da mão esquerda brincando no parquinho do Centro de Ensino Fundamental 18, localizado em Taguatinga Sul/DF. Cabe recurso da decisão.
Consta dos autos que em abril de 2007, por volta das 11h30, o garoto brincava em um brinquedo do parque, quando foi empurrado por um amiguinho. Na queda, o dedo anular do menino foi totalmente decepado. Laudo médico atestou debilidade permanente, em grau leve, com dano estético e a perícia realizada no local apontou que o estado de má conservação do brinquedo contribuiu para o acidente.
O DF contestou a ação alegando que não houve omissão estatal capaz de provocar o evento danoso, uma vez que no dia e horário do acidente o aluno não estava em aula, fato este que afastaria a responsabilidade do Estado de evitar a ocorrência do dano e da escola de zelar pela custódia dele.
Na sentença condenatória, a juíza esclareceu: “Tratando-se de omissão do poder público, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, fazendo-se necessária a comprovação de que o dano causado ao administrado, em decorrência de suposto ato omissivo, se deu por falha do serviço, exceção prevista ao § 6º do artigo 37 da Constituição Federal”.
A magistrada afirmou estar convencida de que o péssimo estado de conservação do brinquedo contribuiu para o dano sofrido pelo menino. “Acresça-se a isso, a negligência da escola de não impedir o acesso de crianças desacompanhadas ao parque de recreação, especialmente quando nele havia brinquedos que ofereciam riscos a incolumidade dos usuários”, concluiu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico