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Ministro do STJ vota contra pedido de Daniel Dantas para anular Satiagraha

Ministro do STJ vota contra pedido de Daniel Dantas para anular Satiagraha

Com o voto de Dipp, o placar agora é de dois votos a favor da tese de defesa de Daniel Dantas e um contrário

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp votou nesta quinta-feira, em sessão na 5ª Turma do tribunal, pela legalidade da Operação Satiagraha, em oposição ao pedido do banqueiro Daniel Dantas, que pretende anular todo o caso por meio de um habeas corpus impetrado no tribunal em 2009.
O julgamento, contudo, foi suspenso porque a ministra Laurita Vaz pediu vistas do processo (tempo para analisar melhor os documentos).
Com o voto de Dipp, o placar agora é de dois votos a favor da tese de defesa de Daniel Dantas e um contrário. A 5ª Turma é formada por cinco ministros.
A tese da de Dantas obteve os votos do relator, Adilson Vieira Macabu, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que atua no STJ como ministro convocado, e do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Faltam os votos de Laurita Vaz e Jorge Mussi.
A Satiagraha foi desencadeada em 2008 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e resultou em pelo menos cinco inquéritos policiais e em uma condenação do banqueiro, pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelo suborno de um delegado da Polícia Federal –a defesa de Dantas recorreu da decisão.
No voto que proferiu hoje, Dipp afirmou que o apoio prestado pela Abin durante a operação não é capaz de levar à ilegalidade da operação. A íntegra do voto de Dipp, contudo, não havia sido disponibilizada pelo STJ à imprensa até às 19h30.
Apenas trechos do voto foram divulgados pelo site do STJ. Segundo o texto da assessoria de imprensa do tribunal, Dipp considerou que “não é impossível a cessão de servidores, técnicos e material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal.
Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens públicos. No entanto, segundo o magistrado, tais servidores e técnicos devem estar submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a ausência caracterizaria ilicitude capaz de resultar em prova ilícita.”
O ministro Dipp então pediu vistas do processo e hoje apresentou seu voto. Não há prazo específico para que a ministra Laurita Vaz coloque novamente o assunto em pauta na 5ª Turma.

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