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JT afasta justa causa aplicada a trabalhadora acusada de adulterar nota fiscal

JT afasta justa causa aplicada a trabalhadora acusada de adulterar nota fiscal

Uma vendedora foi dispensada por justa causa sob a acusação de ter adulterado nota fiscal de compra de medicamentos numa farmácia, uma vez que na empresa há sistema de reembolso para esse tipo de gasto pelos empregados.

Uma vendedora foi dispensada por justa causa sob a acusação de ter adulterado nota fiscal de compra de medicamentos numa farmácia, uma vez que na empresa há sistema de reembolso para esse tipo de gasto pelos empregados. Acompanhando o voto do desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu modificar a sentença para afastar a justa causa, por entender que a empresa não conseguiu produzir provas convincentes e incontestáveis, capazes de demonstrar que a trabalhadora teria cometido falta grave o suficiente para justificar o rompimento do vínculo entre as partes.
A ex-empregada relatou que comprou dois medicamentos numa drogaria, mas quando ia encaminhar a nota fiscal para a empresa a fim de obter o reembolso do valor pago, verificou que o caixa da farmácia havia cometido um erro, lançando na nota um valor incorreto. Segundo a vendedora, foi o próprio caixa da farmácia quem fez a correção na nota fiscal. Por fim, ela acrescentou que a empresa se recusou a apurar os fatos, dispensando-a por justa causa sob falsa e descabida acusação de adulteração de nota fiscal. De acordo com a versão apresentada pela empresa, a ex-empregada teria adulterado a nota fiscal para um valor maior, a fim de obter lucro indevido no momento do reembolso, fato que justificaria a aplicação da penalidade máxima.
Entretanto, o desembargador relator não concordou com o procedimento adotado pela ré. Ele observa que, diante da gravidade da situação, foi determinada a realização de perícia grafotécnica para apuração do fato e a perita constatou a adulteração, mas não confirmou que tal ato tivesse sido praticado pela trabalhadora. Portanto, no entender do julgador, a aplicação da penalidade máxima à vendedora foi desproporcional, tendo em vista que a empresa não apresentou provas consistentes da falta grave atribuída a ela. Acompanhando esse entendimento, a Turma afastou a justa causa e condenou a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada.
 

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