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Justiça de Goiás deve analisar extensão de gratificação a policias militares aposentados

Justiça de Goiás deve analisar extensão de gratificação a policias militares aposentados

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que policiais militares aposentados de Goiás incluam o governador do estado no pólo passivo de um mandado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que policiais militares aposentados de Goiás incluam o governador do estado no pólo passivo de um mandado de segurança no qual pedem para receber gratificação concedida aos policiais da ativa. A citação do governador como autoridade coatora na demanda é indispensável porque é dele a competência para alterar a composição da remuneração dos militares transferidos para a reserva remunerada.
O Tribunal local havia extinguido o processo sem julgamento de mérito em razão da falta de citação do governador. A decisão da Turma, que deu provimento ao recurso dos aposentados, segue o que dispõe o parágrafo único do artigo 47 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo determina que o magistrado estabeleça um prazo para que o autor promova a citação de todos os litisconsortes necessários.
No mandado de segurança, os policiais militares aposentados alegaram violação de direito decorrente da Lei estadual n. 13.456/1999, que mudou o símbolo de uma gratificação que recebiam, aumentou seu valor e proibiu sua extensão aos inativos. Eles apontaram como autoridade coatora somente o comandante geral da Polícia Militar de Goiás e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás (IPASGO).
Todos os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que considerou indispensável a citação do governador por ser ele a autoridade competente para alterar os valores da remuneração dos militares, ativos ou não. E todos concordaram que a falta de citação não gera automática extinção do processo sem julgamento de mérito.

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