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Dupla acusada de roubo tem recurso negado pelo TJSP

Dupla acusada de roubo tem recurso negado pelo TJSP

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (9), recurso de apelação interposto por Maurício de Camargo Cunha, Pedro Carlos de Souza e Pitágoras Alves do Santos condenados pelo crime de roubo

         A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (9), recurso de apelação interposto por Maurício de Camargo Cunha, Pedro Carlos de Souza e Pitágoras Alves do Santos condenados pelo crime de roubo duplamente qualificado a nove anos e onze meses de reclusão em regime inicial fechado.
        Segundo a denúncia, em março de 2009, na cidade de Aparecida, os três acusados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, invadiram uma residência e subtraíram joias, computadores, aparelhos de celular, carteira com documentos e cartões de crédito, três folhas de cheques totalizando R$ 31.739, e a quantia de R$ 3.801 em dinheiro. Consta, ainda, que o morador da casa foi amarrado e sua família teve a liberdade restringida durante o começo da ação até a chegada dos policiais.
        A decisão da 2ª Vara Judicial de Aparecida julgou procedente o pedido e condenou os réus como incursos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
        Inconformados, apelaram requerendo a absolvição ou subsidiariamente, o reconhecimento da forma tentada do crime e o regime semiaberto.
        Para o relator do processo, desembargador Sérgio Ribas, o roubo resultou na forma consumada, uma vez que os acusados conseguiram a retirada dos bens dos ofendidos, ainda que não por muito tempo. “O crime em questão, com duas qualificadoras, é um dos que mais constrangem a sociedade, impondo-se uma sanção enérgica e contundente, para conscientização de ilicitude, e o cumprimento da reprimenda em regime inicial fechado é o que melhor responde aos anseios sociais e legais, concluiu.”
        Os desembargadores Sérgio Rui e Juvenal Duarte também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
 

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