seu conteúdo no nosso portal

Justiça do RJ deve rever ação de indenização envolvendo expansão do metrô em Copacabana

Justiça do RJ deve rever ação de indenização envolvendo expansão do metrô em Copacabana

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise novamente embargos de declaração que deveriam ter sido acolhidos para sanar omissões em julgamento.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise novamente embargos de declaração que deveriam ter sido acolhidos para sanar omissões em julgamento. Os embargos referem-se à ação de indenização movida pela Copa Rio’s Hotel Ltda. contra o estado do Rio de Janeiro e a Companhia Riotrilhos, em razão da desapropriação de imóvel para expansão da linha do metrô de Copacabana.
O ministro Castro Meira, relator do caso, entendeu que o TJRJ deixou de analisar pontos essenciais do processo. “O tribunal omitiu-se em pontos sobre os quais deveria ter se pronunciado, mormente acerca da responsabilidade objetiva do Estado e da paralisação injustificada dos processos administrativos”, compreendeu Meira.
Segundo o processo, o primeiro decreto de desapropriação da área é de 1988. Por discordar do valor da indenização, o estado desistiu da desapropriação em 1992, já na fase de execução. Em 1999, foi publicado um novo decreto determinando a desapropriação do mesmo imóvel, com a mesma finalidade, porém, com valor da indenização mais baixo. Alegando que teve elevado prejuízo decorrente desses atos administrativos, a empresa hoteleira pediu indenização e compensação por danos emergentes e lucros cessantes.
O ministro Castro Meira observou que o TJRJ limitou-se a reconhecer que não houve abuso de poder, na modalidade de desvio de finalidade, para considerar que não havia prejuízo a ser indenizado. O tribunal rejeitou os embargos de declaração que apontavam omissões no julgamento. Para Meira, havia mesmo omissão a ser reparada, de forma que os embargos previstos no artigo 535, II, do Código de Processo Civil, deveriam ter sido acolhidos.
Seguindo o voto do relator, a maioria dos ministros da Segunda Turma deu provimento ao recurso especial da Copa Rio’s Hotel Ltda. para anular o acórdão que analisou os embargos declaratórios e para determinar que o TJRJ faça novo julgamento, manifestando-se sobre as questões omitidas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico