A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de ex-advogada credenciada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que terá que restituir a autarquia em R$ 54 mil. Este valor foi pago em multas por atraso de cinco anos na concessão de aposentadoria por invalidez a um segurado de Santa Catarina. A demora aconteceu porque a credenciada não comunicou à autarquia a determinação judicial para implantação do benefício, sob multa diária de R$ 30,00.
A Procuradoria Seccional Federal em Criciúma (SC) sustentou que o prejuízo financeiro só foi causado pela omissão e negligência no dever contratual e legal da advogada de comunicar a decisão à autarquia, impossibilitando a adoção de qualquer providência administrativa.
Os procuradores explicaram também que é procedimento comum que os credenciados informassem sobre a tramitação de todos os atos processuais, principalmente quando havia previsão de penalidade.
A advogada tentou afastar a condenação alegando que não existe qualquer previsão ou determinação para que ela solicitasse a implantação de benefício. Também afirmou que a responsabilidade deveria recair sobre o Procurador-Chefe da unidade.
A Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Criciúma concordou com o posicionamento da AGU de que a responsabilidade do advogado na condução da defesa processual é de ordem contratual e ressaltou na sentença, “o advogado que aceita mandato que veicula poderes para defender o seu constituinte em juízo assume os deveres e responsabilidades inerentes à sua profissão enquanto atuar no patrocínio da causa. Entendimento diferente não pode ser aplicado aos advogados credenciados que prestam serviço ao INSS”.
Os advogados credenciados foram contratados por causa da defasagem de profissionais para atender as demandas judiciais das autarquias e fundações públicas, e aos poucos foram substituídos por procuradores federais concursados.
A PSF/Criciúma é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref. Processo n. 2008.72.04.003326-5 – 2ª Vara Federal de Criciúma/SC
Uyara Kamayurá