seu conteúdo no nosso portal

Vaga de desembargador pertence à OAB de Rondônia, decide CNJ

Vaga de desembargador pertence à OAB de Rondônia, decide CNJ

A decisão paralisa o procedimento administrativo iniciado pelo TJ.

O ministro Leomar Barros Amorim de Sousa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu liminar à Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) para suspender procedimento administrativo iniciado no Tribunal de Justiça do Estado para escolha de desembargador que irá ocupar a vaga aberta em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes. Para a OAB-RO, a vaga deve ser preenchida mediante o critério do Quinto Constitucional da advocacia, previsto no artigo 94 da Constituição. A decisão paralisa o procedimento administrativo iniciado pelo TJ.

O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, lembra que o mérito da matéria ainda será examinado, mas que a decisão liminar não reduz o valor da vitória da advocacia rondoniense que, neste pleito, defende a composição do Quinto Constitucional e o sistema de rodízio com o Ministério Público.

O conselheiro do CNJ fez constar em seu voto que, “aberta a vaga em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes, originário da OAB, deve ela ser preenchida por integrante desta classe para manter-se a paridade então existente (de duas vagas para OAB e duas para o Ministério Público)”, afirmou Leomar Barros Amorim de Sousa. “Resta evidente que sempre haverá determinado período em que existirá um representante a mais, seja da OAB, seja do Ministério Público, em razão do numero ímpar de representantes do quinto constitucional”, acrescentou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico