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Empresa de transporte escolar e condutor condenados por colisão em semáforo

Empresa de transporte escolar e condutor condenados por colisão em semáforo

Tia Lene Transporte Escolar Ltda. e Josué Gilberto Riedi foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil em favor de Günter Comércio e Representações Ltda.

Tia Lene Transporte Escolar Ltda. e Josué Gilberto Riedi foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil em favor de Günter Comércio e Representações Ltda. Um ônibus da empresa atingiu o veículo da autora, que se encontrava parado no sinal vermelho. O sinistro também deu origem a um engavetamento no local.
   No recurso ao TJ, a empresa de transporte escolar e o condutor sustentaram que o carro atingido freou bruscamente, o que provocou o acidente. “Mesmo que houvesse prova de que o condutor do veículo da apelada tivesse freado de forma abrupta, a negligência do motorista apelante, ao não guardar a distância segura e dirigir sem a atenção e cautela necessárias, configura a causa preponderante do sinistro, razão pela qual merece ser afastada a tese da concorrência de culpas”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

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