seu conteúdo no nosso portal

Extinto pedido contra prisão temporária de investigados na operação Alquimia

Extinto pedido contra prisão temporária de investigados na operação Alquimia

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu extinguiu habeas corpus apresentado em favor de três investigados na operação Alquimia.

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu extinguiu habeas corpus apresentado em favor de três investigados na operação Alquimia. Para o relator, o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ainda não decidiu o mérito do pedido de liberdade submetido a ele.
A operação Alquimia foi deflagrada pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal para combater crimes contra o fisco que envolveriam cerca de 300 empresas em vários estados e no Distrito Federal.
No habeas corpus ao STJ, a defesa alega que a prisão temporária seria incabível porque não incidiriam no caso as hipóteses legais que autorizam essa medida. Além disso, a decisão do TRF1 que negou o pedido liminar apresentado não estaria devidamente fundamentada.
Para o desembargador, porém, a decisão que decretou a prisão justifica de forma suficiente sua necessidade para as investigações de suposta organização criminosa. Por esses motivos, decidiu pela extinção do pedido em 19 de agosto. A defesa recorreu dessa decisão, mas não conseguiu revertê-la.
Na avaliação do pedido de reconsideração, o relator afirma que a defesa alegou a existência de fatos novos que apontariam a falta de fundamentação da ordem de prisão e autorizariam o julgamento do habeas corpus mesmo sem a decisão de mérito pelo TRF1.
“Nada há a reapreciar ou a reconsiderar. A par de o impetrante não haver indicado na petição que dirigiu a esta Corte, de forma clara e objetiva – como, aliás, deveria fazer –, o que entende por ‘fatos novos’, e nem haver formulado pedido certo – como também lhe é imposto nesses casos –, é possível inferir-se que houve a prisão de dois dos pacientes – tendo um sido solto – e novo indeferimento de medida liminar pelo TRF1”, afirmou o relator.
Para ele, esses fatos não invalidam os fundamentos que o levaram a indeferir liminarmente o habeas corpus, porque o pedido apresentado ao TRF1 permanece sem julgamento de mérito. Além disso, o prazo da prisão temporária, de cinco dias

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico