seu conteúdo no nosso portal

Seguradora é condenada a restituir e indenizar cliente por descumprir contrato

Seguradora é condenada a restituir e indenizar cliente por descumprir contrato

O CDC prevê que é nula a cláusula contratual que estipula obrigação injusta ou abusiva

O Código de Defesa do Consumidor prevê que é nula a cláusula contratual que estipula obrigação injusta ou abusiva e põe o consumidor em situação de desvantagem, incompatível com a boa-fé ou equidade. Baseado na legislação, o juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, condenou o banco Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a indenizar em R$ 26 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais um segurado que teve o veículo furtado. O cliente entrou com a ação após a seguradora se recusar a cumprir o contrato.
Segundo os autos, o segurado morava em Paranaiguara (GO), quando assinou apólice com vigência de um ano a partir do dia 20 de janeiro de 2009. No dia 12 de setembro do mesmo ano, ele teve seu veículo roubado em frente a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, onde residia à época.
O cliente registrou termo circunstanciado de ocorrência (TCO), entrou em contato com o banco e solicitou o pagamento da indenização. Alguns dias após o furto, a seguradora se negou cobrir o prejuízo e argumentou que o consumidor não declarou seu endereço residencial correto. O segurado afirmou que quando fez a renovação do contrato já havia mudado para a cidade paraense.
O magistrado pontou que o banco não agiu de boa-fé, ao impor situação que tornava impossível o ressarcimento do seguro, apesar de receber a contraprestação financeira. “O autor fez prova inconteste da relação contratual existente entre os litigantes e sua renovação, estando o pacto em plena vigência no momento da ocorrência do furto, de que estava em dia com o pagamento das parcelas do seguro e que a vistoria do veículo aconteceu na cidade de Canaã dos Carajás (PA), fato de conhecimento da seguradora”, confirmou Gilmar.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico