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Cliente desorganizado não tem direito a reaver valores cobrados pelo Besc

Cliente desorganizado não tem direito a reaver valores cobrados pelo Besc

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da 1ª Vara de Fraiburgo, que julgou improcedente o pedido de Hermes Felisberto Córdova contra o Banco do Estado de Santa Catarina

   
   A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da 1ª Vara de Fraiburgo, que julgou improcedente o pedido de Hermes Felisberto Córdova contra o Banco do Estado de Santa Catarina – Besc. O autor alegou que o banco havia descontado indevidamente, por seis anos, valores de sua conta referentes a um contrato de seguro de vida.
   Segundo Hermes, desde agosto de 1993 o Besc debitava em sua conta um contrato de seguro que nunca foi assinado. O cliente requereu em primeira instância indenização por danos morais e a devolução dos valores pagos. O autor perdeu a ação e apelou para o Tribunal. Afirmou que só demorou para ajuizar a demanda porque reclamava administrativamente no banco.
   No acórdão, os desembargadores foram unânimes em refutar o pedido de Hermes. Para o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, as teses do reclamante são explicitamente antiéticas, pois é impensável que tenha procurado a instituição financeira e esta não tenha dado solução ao problema durante todo esse tempo.
   “De duas uma: ou o apelante é insincero — sendo sabedor, esse tempo todo, do contrato que mantinha com os apelados -, ou então é extremamente desorganizado, de modo a não constatar, na leitura de extratos de sua conta-corrente, esses lançamentos a débito”, afirmou o relator no acórdão. A votação foi unânime, e o cliente do banco foi condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, suspensos em virtude do benefício da gratuidade judiciária
 
 

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