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Temporal exclui responsabilidade da Celesc por queda de energia em bailão

Temporal exclui responsabilidade da Celesc por queda de energia em bailão

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Ipumirim, que julgou improcedente pedido de reparação de danos ajuizado por Gilson da Silva ME contra Centrais Elétricas de Santa Catarina

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Ipumirim, que julgou improcedente pedido de reparação de danos ajuizado por Gilson da Silva ME contra Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc. A microempresa organizou, no Natal de 2006, uma matinê com três bandas, com início às 16 horas. Porém, logo no começo do evento, houve uma interrupção no fornecimento de energia elétrica, que perdurou até às 20 horas.
    A autora disse que, com o ocorrido, teve de cancelar a festa e sofreu muitos prejuízos. Entretanto, a Celesc comprovou, através de matérias jornalísticas e relatório da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri anexados aos autos, que toda a região Oeste do Estado foi assolada por temporais naquela data, o que deixou claro que a interrupção no fornecimento de energia elétrica somente ocorreu devido às fortes chuvas e vendavais.
    “As estradas ficaram intransitáveis, o que inviabilizou o acesso da concessionária ao local, a fim de que procedesse à religação do fornecimento de energia elétrica, sendo tolerável, pois, o tempo decorrido para o restabelecimento do serviço”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

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