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Revenda de piso cerâmico condenada por vender produto inadequado ao cliente

Revenda de piso cerâmico condenada por vender produto inadequado ao cliente

Uma empresa que revende pisos cerâmicos na Capital terá que ressarcir os investimentos feitos por um estabelecimento que explora o ramo do divertimento, e renovara sua pista de dança com produtos dela adquiridos

     
   Uma empresa que revende pisos cerâmicos na Capital terá que ressarcir os investimentos feitos por um estabelecimento que explora o ramo do divertimento, e renovara sua pista de dança com produtos dela adquiridos. O revestimento, embora comercializado como próprio para sua destinação, acabou por deteriorar-se em pouco mais de um mês de uso, fato que fez a Gutierrez & Araújo acionar judicialmente a Divipiso Divisórias e Pisos, na comarca de Florianópolis. Em 1º grau, o pleito foi indeferido, já que prevaleceu a tese da empresa de revestimentos, que ponderou que a danceteria não atendeu às recomendações quanto aos cuidados na conservação do produto. Irresignado, o estabelecimento apelou para o TJ, onde a matéria recebeu outra interpretação.
   “A pretensão da fornecedora, a qual afirmou que o dano ocorreu por culpa da empresa, visto que não seguiu as recomendações de uso do produto, demonstra-se sem cabimento […] já que a fornecedora recomendou e vendeu piso que seria utilizado em pista de dança, contudo assevera que tal produto não resiste a grande quantidade de água, aconselhando a evitar lavações, o que demonstra ilógico e contraditório o oferecimento de tal produto ao estabelecimento, isso porque é claro que em uma pista de dança é preciso constante limpeza, haja vista a quantidade de pessoas que utilizam o local”, anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, tomada por unanimidade, foi no sentido de condenar a Divipiso ao ressarcimento de R$ 984,50 em favor da Gutierrez & Araújo.
 
 

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