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Shopping indenizará cliente por acidente em piso molhado e queda de escada

Shopping indenizará cliente por acidente em piso molhado e queda de escada

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o Condomínio Shopping Center Itaguaçu pague R$ 81,8 mil por danos morais e materiais a Erica Mota de Oliveira. Em 6 de maio de 2002, ela sofreu uma queda da escada entre os pisos superior

     
   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o Condomínio Shopping Center Itaguaçu pague R$ 81,8 mil por danos morais e materiais a Erica Mota de Oliveira. Em 6 de maio de 2002, ela sofreu uma queda da escada entre os pisos superior e inferior do estabelecimento, ao escorregar no piso molhado e sem sinalização. A cliente caiu de costas por um lance inteiro da escada e bateu a cabeça contra o piso de granito.
   Com isso, desmaiou e teve traumatismo craniano, que resultou em amnésia global. Erica ajuizou ação e afirmou que, na época, aos 22 anos, precisou deixar o trabalho em um centro educacional por causa da amnésia. Os atestados médicos comprovaram que ela ficou “confusa e não reconhecia familiares”, pela perda da memória anterior ao acidente. Os laudos informaram, ainda, que ela teve de “reaprender todas as atividades básicas e necessárias a uma pessoa adulta, desde utilizar o banheiro, comer, escovar os dentes até ler e escrever”.
    Esses fatos foram reforçados pela autora na apelação, enquanto o shopping alegou que chovia no dia da queda da consumidora, a qual teria contribuído para o acidente. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, não reconheceu o argumento do estabelecimento. Ele entendeu que a chuva impunha ao condomínio a “máxima preocupação” com a segurança dos clientes.
    “Entretanto, não colocou sinais indicativos de piso escorregadio, nem funcionários para enxugar o chão molhado e liso. Logo, não havia segurança para ninguém, ainda que não se tenha notícia de outro acidente naquele dia. Todavia, todos estes fatos conspiram contra a defesa do estabelecimento, a torná-lo responsável pelo ocorrido”, finalizou Freyesleben. A decisão reformou a sentença da comarca de São José. Cabe recurso aos tribunais superiores. 
 

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