seu conteúdo no nosso portal

Estado não é responsável por morte de preso

Estado não é responsável por morte de preso

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal sentenciou e a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve o que foi definido em primeiro grau, no processo relacionado à morte de um preso

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal sentenciou e a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve o que foi definido em primeiro grau, no processo relacionado à morte de um preso nas dependências de uma cela em um presídio estadual.

A sentença, mantida pela Corte de Justiça, verificou que não existiam provas, nos autos, da relação entre o falecimento do detento e uma suposta omissão em cuidados médicos por parte do ente público.

A família do preso, iniciais A.S.G.S, alegou que ele estava na Delegacia regional de Macaíba e foi depois transferido para o presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta. Argumentaram, assim, que a morte ocorreu por falta de assistência médica, já que estava se recuperando de uma cirurgia no abdómen para retirada de um projétil de arma de fogo, não tendo, segundo a família, sido encaminhado para enfermaria, mas colocado em cela comum.

Os desembargadores ressaltaram que na certidão de óbito, na folha 49, a causa da morte do preso (filho/irmão dos requerentes) como decorrente de uma ‘anemia aguda’ pós-cirúrgica, em face de ferimento a bala no abdómen.

Além disso, a decisão ressaltou que consta nos documentos que o preso foi encaminhado para atendimento médico-hospitalar por mais de uma vez, conforme às folhas 74, 79 e 103/110.

Apelação Cível n° 2011.004381-5

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico