seu conteúdo no nosso portal

Indeferida liminar contra necessidade de autorização legislativa para a desapropriação de imóveis

Indeferida liminar contra necessidade de autorização legislativa para a desapropriação de imóveis

O Desembargador Genaro José Baroni Borges, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu o pedido do Prefeito Municipal de Pelotas para suspender os efeitos de parte da Lei Orgânica local

O Desembargador Genaro José Baroni Borges, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu o pedido do Prefeito Municipal de Pelotas para suspender os efeitos de parte da Lei Orgânica local que tornou necessária a autorização legislativa para a aquisição de bens imóveis mediante desapropriação. O dispositivo foi inserido na Lei por meio da Emenda nº 27/94.

Para o Prefeito Municipal, a exigência é inconstitucional ao afrontar o princípio da independência e harmonia dos Poderes, pois exige autorização legislativa para realização de medida de natureza político-administrativa.

Ao negar a suspensão liminar, o Desembargador Genaro observou que a legislação é antiga e não vem trazendo transtornos ou lesões de difícil reparação.

Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será levada ao plenário do Órgão Especial, para julgamento final.

ADI 70046622940

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico