O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, considerou inconstitucional a Lei nº 5.815/2011, que proíbe o assédio moral na Administração Pública Municipal direta, indireta e Fundações públicas do Município de Pelotas, por vício de iniciativa.
Considerou o relator, Desembargador Orlando Heemann Júnior, que a iniciativa é louvável. No entanto, certo é que a lei altera, ainda que indiretamente, o regime jurídico dos servidores municipais, interferindo na organização e funcionamento da Administração. Ocorre, continuou o magistrado, que o projeto de lei que trate de tal matéria está reservado ao Chefe do Poder Executivo. A decisão foi unânime.
ADI 70044857597