seu conteúdo no nosso portal

Uso profissional caracteriza relação de consumo

Uso profissional caracteriza relação de consumo

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu em parte recurso interposto por uma pessoa física e outra jurídica contra decisão do Juízo da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que julgou improcedente ação movida contra Americel S/A

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu em parte recurso interposto por uma pessoa física e outra jurídica contra decisão do Juízo da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que julgou improcedente ação movida contra Americel S/A – Claro. A ação continha pedido de rescisão contratual concomitante com danos morais e materiais e devolução de parcelas pagas (Apelação nº 68155/2010).

Por maioria e seguindo o voto do relator, desembargador Marcos Machado, a referida câmara firmou entendimento que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) define consumidor como a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, pouco importando se a necessidade a ser suprida é de natureza pessoal ou profissional e, portanto, cabe indenização no caso de falha na prestação de serviços.

No recurso, os requerentes pediram a rescisão contratual sem ônus, a restituição de R$ 13.870,00, que entendem pagos por serviços que não foram adequadamente prestados, indenização de R$ 200 mil a título de danos morais e indenização de R$ 2.850,00 a título de danos materiais.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, determinou a rescisão contratual e a indenização por danos morais, cujo valor foi reduzido para R$ 15 mil, a ser dividido entre os requerentes. Os danos materiais também foram deferidos, mas apenas quanto ao valor efetivamente comprovado, de R$ 150,00.

O voto do desembargador Marcos Machado foi seguido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (vogal). Já o desembargador Sebastião de Moraes Filho (revisor) pretendia a retirada da indenização por danos morais, mas foi voto vencido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico