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Preso por suposto homicídio qualificado pede liberdade ao STF

Preso por suposto homicídio qualificado pede liberdade ao STF

Preso há mais de oito meses por suposta autoria de homicídio, A.F.S. impetrou o Habeas Corpus (HC) 111869 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em que requer sua liberdade. A defesa do réu contesta decisão do Superior Tribunal de Justi

Preso há mais de oito meses por suposta autoria de homicídio, A.F.S. impetrou o Habeas Corpus (HC) 111869 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em que requer sua liberdade. A defesa do réu contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a liminar pleiteada pelo acusado. No pedido, o advogado sustenta excesso de prazo na tramitação da instrução criminal e aponta ausência de fundamentação plausível para manter o réu em prisão cautelar. A.F.S. está detido cautelarmente no 80º Distrito de Polícia Civil de Junqueiro, em Alagoas (AL), desde abril. No HC, a defesa pede a imediata soltura do réu, alegando constrangimento ilegal pela demora na instrução criminal. Segundo ela, por pelo menos cinco vezes foram remarcadas as audiências de instrução e julgamento, sem que o acusado tenha contribuído para isso. Conforme argumenta o réu no pedido, não se trata de uma instrução processual complexa que justifique o excesso de prazo, já que todas as provas são de testemunhas que residem na Comarca de Junqueiro. Além disso, segundo a defesa, ao suspender as audiências, o juízo as remarcava para, no mínimo, 30 dias após a data de início, “não se importando com o fato de o réu encontrar-se preso”. O acusado sustenta ainda que o prazo legal de 81 dias para concluir a instrução criminal já foi ultrapassado, representando, dessa forma, constrangimento ilegal e desrespeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. A.F.S. é acusado de participar do suposto assassinato de um professor de Junqueiro, crime que causou grande clamor social na região, pois teria sido motivado pelo fato de a vítima ser homossexual, conforme consta em decisão de primeiro grau. Ao recorrer ao STJ, o réu teve seu pedido de liminar negado sob o argumento de que o atraso no enceramento da instrução criminal não se deu por culpa do Judiciário.

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