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Recolhimento do FGTS de doméstica gera polêmica

Recolhimento do FGTS de doméstica gera polêmica

Empregador que deposita fundo tem que pagar certificação para usar sistema online.

O empregador doméstico que, neste ano, desejar fazer a contribuição mensal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seu empregado deve ficar atento às formas de efetuar o recolhimento dos 8% à Caixa. É que o sistema atual — feito por meio do formulário GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponível para impressão no site da Caixa ou em papelarias — poderá ser substituído por meio eletrônico com uso de certificação digital, aumentando o custo e a burocracia para o patrão. O temor é que a medida desestimule a inclusão desse trabalhador no benefício.

Na última semana de dezembro, a Caixa prorrogou até 30 de junho deste ano o prazo para empresas do Simples, com mais de 10 funcionários, aderirem ao Conectividade Social, canal eletrônico da instituição para receber os dados referentes ao recolhimento do FGTS e às informações da Previdência Social. Mas a Circular 566 da Caixa não fez referência à possível obrigatoriedade dos empregadores domésticos.

Em nota, a assessoria da instituição informou que continua a aceitar a contribuição do FGTS do empregado doméstico por meio de formulário GFIP avulso e que não há previsão para a descontinuidade desta forma de recolhimento.

A Caixa informa ainda que a certificação digital é necessária apenas para o empregador doméstico que prefere utilizar a guia (GRF) com código de barras, emitida pelo aplicativo SEFIP. Para obter uma certificação digital, o empregador deve pagar a uma Autoridade Certificadora um preço médio de R$ 100 por ano.

Advogado e presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino questiona a necessidade de o empregador doméstico ter uma certificação digital para recolher o FGTS do seu empregado. Segundo ele, se realmente esse dispositivo for adotado, mesmo que no futuro, a medida servirá como um desestímulo a mais para que seja feito o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico.

“Até o momento, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico é compulsório. Se em vez de facilitar, ainda criam mais burocracia, o empregador doméstico não terá mais interesse em recolher o FGTS”, protesta Mário Avelino.

Sistema serve como senha digital. Empregadora critica os obstáculos

A certificação digital é uma senha digital, que identifica e dá permissão às empresas para acessarem o canal eletrônico da Caixa, o Conectividade Social. Para obter uma certificação digital, a pessoa deve ‘comprar o serviço’ de uma Autoridade Certificadora, como Certising, Serasa Experian ou os Correios. O custo pode variar entre R$ 85 e R$ 110 por ano.

O uso da certificação digital para o recolhimento do FGTS do empregado doméstico foi criticado pela professora aposentada Maria José Peixoto, 78 anos. Devido à burocracia para cumprir com as obrigações trabalhistas, ela contratou escritório de contabilidade para fazer os depósitos mensais do FGTS de seu empregado doméstico, aumentando em R$ 35 por mês sua despesa mensal.

“Decidi depositar o FGTS do meu empregado doméstico porque acho que ter fundo de garantia é muito importante. Assim, ele teria recursos para comprar a casa própria. Agora, criam mais essa certificação digital. E olha que nem computador eu tenho”, queixou-se a aposentada.

Multa do FGTS é fator inibidor

Presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino diz que o pagamento da multa de 40%, na hora de rescindir o contrato de trabalho, é o grande inibidor para o empregador doméstico recolher o FGTS para o trabalhador. Segundo lembra ele, há 2,1 milhões de domésticos com carteira assinada no País, mas a Caixa identifica apenas 98 mil recolhimentos de FGTS para essa categoria.

“O uso da certificação digital seria um fator de desmotivação. Porém, a multa de 40% ainda é o grande inibidor para o recolhimento do fundo”, ressalta Avelino.

De lupa

PRAZO MAIOR — Com o adiamento para 30 de junho, aumenta o prazo para a micro e pequena empresa se adaptar à certificação digital.

FGTS DO DOMÉSTICO — Menos de 4% dos patrões que assinam a carteira de trabalho recolhem o FGTS para o trabalhador doméstico.

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