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TJRN reforma sentença e diminui indenização

TJRN reforma sentença e diminui indenização

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) reformaram a sentença da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo, que condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) reformaram a sentença da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo, que condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, em virtude de agressão física cometida por Policiais Militares contra um morador do bairro Vale Dourado. Os magistrados reduziram indenização para R$ 15 mil por entenderem ser a quantia suficiente para minorar as consequências do ato praticado.

A Ação Indenizatória promovida pela vítima relatou, em síntese, os fatos ocorridos no momento das agressões. Ele afirmou que no dia das eleições de 2004 caminhava com amigos pelas ruas, embriagado, quando jogaram uma garrafa de vidro no chão. Ainda segundo ele, houve abordagem por parte de policiais militares e estes o agrediram, causando-lhes graves lesões.

Mas o desembargador Amílcar Maia, relator do processo no âmbito da 1ª Câmara Cível, ponderou o fato, destacando que a narrativa de duas testemunhas revelou que a vítima, em pleno dia das eleições municipais de 2004 – e estando próximo a um local de votação – passou a proferir palavras de baixo calão para as duas – eleitoras, de partido distinto – e que ali passavam em direção ao local de votação, tendo elas comunicado o fato ao efetivo policial.

“A agressão foi severa, entretanto, há de se considerar que o apelado (a vítima) se colocou em uma situação na qual deveria estar ciente das consequências daí advindas”, assinalou o desembargador Amílcar Maia. A vítima requereu indenização por danos morais, ressarcimento de despesas e pensão por incapacidade laboral. Mas os magistrados entenderam ser suficiente a indenização para reparo do dano.

Apelação Cível n° 2011.009868-3

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