seu conteúdo no nosso portal

Cagece é condenada a pagar indenização à empresa por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

Cagece é condenada a pagar indenização à empresa por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 30 mil à Panificadora e Confeitaria Pontes Vieira Ltda.. A decisão é da juíza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

 

 

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 30 mil à Panificadora e Confeitaria Pontes Vieira Ltda.. A decisão é da juíza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 73643-39.2006.8.06.0001/0), em agosto de 2004, a panificadora foi surpreendida por título protestado em cartório pela Cagece no valor de R$ 984,00. A quantia era referente a um suposta irregularidade no hidrômetro.

A Companhia realizou inspeção, mas não encontrou nenhum problema no local. Mesmo assim, a panificadora acabou sendo incluída no Serasa. Alegando ter sofrido prejuízos, a empresa ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais.

Em contestação, a Cagece disse que o protesto indevido foi retirado em 3 de fevereiro de 2005. A ação, portanto, perderia o seu propósito. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que “a lesão por dano moral decorreu de induvidosa inclusão da autora em registro de creditório restritivo”. Em razão disso, determinou à Companhia o pagamento de R$ 30 mil a título de reparação moral.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico