seu conteúdo no nosso portal

Homem não pagará pensão a ex mulher beneficiada pela Previdência Privada

Homem não pagará pensão a ex mulher beneficiada pela Previdência Privada

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do extremo oeste do Estado e determinou a redução, por seis meses, da pensão alimentícia paga por um homem à ex-mulher

 

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do extremo oeste do Estado e determinou a redução, por seis meses, da pensão alimentícia paga por um homem à ex-mulher, e posterior liberação da obrigação. Os dois estavam separados há mais de 10 anos e o homem, já com nova família, pediu exoneração de alimentos após obter a informação de que a ex-cônjuge recebia benefício previdenciário.

Com a decisão unânime, o ex-marido conseguiu reduzir de 30% para 20% o valor descontado em sua aposentadoria, pelo prazo de seis meses, após o que ficará liberado da obrigação. Os dois foram casados por 26 anos, e a mulher confirmou receber benefício previdenciário e morar com o filho solteiro. Para o relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, os autos comprovaram mudanças na situação desde a fixação dos alimentos, inclusive o fato de os proventos das partes estarem muito próximos no valor.

Observou, ainda, problemas de saúde do ex-marido, que resultaram em novos gastos, e a constituição de nova família. O magistrado lembrou, por fim, que a mulher, além de receber o benefício previdenciário, reside com o filho, o qual trabalha e não possui família própria – situação que lhe faculta participar da manutenção da casa.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico