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Loja não entrega presente e tem de indenizar convidado

Loja não entrega presente e tem de indenizar convidado

O magistrado não aceitou o argumento da defesa de que o comprador teria tido “um mero aborrecimento”,

O juiz Thiago Bertuol de Oliveira condenou a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. a indenizar Vinicius de Aguiar Kasbaum por danos morais, em razão da não entrega de um  presente de casamento. A empresa terá de restituir os R$ 135 pagos por um grill, adquirido no dia 5 de julho de 2010, além de R$ 2 mil pelo constrangimento sofrido pelo convidado.

“É incontroverso o fato de que a requerida deixou de entregar ao autor o produto por ele adquirido, sem qualquer justificativa plausível”, diz o juiz, que entendeu como “descaso” o fato da Novo Mundo “se negar a solucionar administrativamente o problema, inobservando os direitos básicos do consumidor”.

De acordo com os autos, Vinicius comprou o produto, que estava esgotado naquela filial, com a garantia do funcionário da loja de que iria providenciar o produto em outra unidade da rede. No entanto, no dia combinado para pegar o presente, foi informado de que não havia mais a mercadoria no estoque, quando lhe foi sugerida a troca por outro produto qualquer.

O magistrado não aceitou o argumento da defesa de que o comprador teria tido “um mero aborrecimento”, e que não havia apresentado provas de que houve a promessa da entrega do objeto. Não é porque a falta de zelo com o interesse do consumidor se tornou banal, ele ponderou, que tal proceder deva ser suportado como vicissitude da vida diária.

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