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Suspensas leis de Encantado referentes à concessão de insalubridade e periculosidade

Suspensas leis de Encantado referentes à concessão de insalubridade e periculosidade

Segundo o Prefeito, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o Executivo enviou dois projetos de lei disciplinando o enquadramento funcional e a concessão de adicionais por insalubridade e periculosidade.

O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão Especial do TJRS, deferiu liminar para suspender a eficácia das Leis Municipais 3.566/11 e 3.367/11, do Município de Encantado, que tratavam de adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores municipais.
Segundo o Prefeito, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o Executivo enviou dois projetos de lei disciplinando o enquadramento funcional e a concessão de adicionais por insalubridade e periculosidade.
No entanto, durante o processo legislativo foram apresentadas duas emendas, uma supressiva e outra modificativa, que alteraram a proposta original, concedendo o adicional a todos os servidores municipais, independente de cargo.
Para o Desembargador Túlio de Oliveira Martins, a redação de ambas as leis, após o processo legislativo, levou a um aumento de despesas sem previsão legal ou orçamentária. Também destacou que a matéria não é de competência do legislativo municipal
Com a decisão liminar, a lei está suspensa lei até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº 70048015135

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