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Bebê morre após Unimed recusar internação em hospital com UTI neonatal

Bebê morre após Unimed recusar internação em hospital com UTI neonatal

Ainda grávida, Andréa Horta soube que seu filho sofria de uma doença grave e que precisaria ficar em uma unidade de tratamento intensivo assim que nascesse, mas quando foi se internar no Hospital Amparo Feminino, no Rio Comprido

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve, por unanimidade, a sentença de primeiro grau homologada pela juíza Paula Silva Pereira, do 23º Juizado Especial Cível da Capital, que condenou a Unimed a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.678,00 por danos materiais aos pais de um bebê que morreu ao nascer.

 Ainda grávida, Andréa Horta soube que seu filho sofria de uma doença grave e que precisaria ficar em uma unidade de tratamento intensivo assim que nascesse, mas quando foi se internar no Hospital Amparo Feminino, no Rio Comprido, foi informada de que a UTI neonatal tinha sido desativada um dia antes. Por recomendação da médica que acompanhava a gravidez, ela pediu autorização para se internar na Perinatal de Laranjeiras, que possui UTI neonatal, mas está fora da rede credenciada a qual seu plano dá direito, o que foi negado pela Unimed.

 Em sua defesa, o plano de saúde alegou que Andréa não solicitou autorização para internação em outro hospital credenciado, escolhendo um hospital que não é coberto pelo plano contratado, requerendo a improcedência do pedido. A juíza, porém, considerou que houve falha na prestação do serviço, que foi agravada pelo fato de o bebê ter vindo a falecer logo após o parto, decisão que foi ratificada pelos juízes da 4ª Turma Recursal.

Nº do processo: 013011439.2011.819.0001

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