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TJPB determina suspensão de greve deflagrada pelos professores de Cajazeiras, sob pena de multa diária

TJPB determina suspensão de greve deflagrada pelos professores de Cajazeiras, sob pena de multa diária

O Município de Cajazeiras alegou que o movimento grevista foi deflagrado no dia 24 de fevereiro passado, por tempo indeterminado, e teve como reivindicação a implantação do piso salarial dos professores.

Na sessão ordinária dessa quarta-feira ( 11), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciou Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve dos Professores do município de Cajazeiras e concedeu tutela antecipada para suspender o movimento grevista iniciado pelo Sindicato dos Funcionários Municipais. O TJ acatou o pedido da Prefeitura Municipal. Os servidores devem retornar ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 2.000 ( dois mil Reais), a ser suportada pela entidade representativa da categoria. O relator do processo de nº 999.2012.000.0800/001 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O Município de Cajazeiras alegou que o movimento grevista foi deflagrado no dia 24 de fevereiro passado, por tempo indeterminado, e teve como reivindicação a implantação do piso salarial dos professores. Afirma ue não houve a prévia notificação à Prefeitura de Cajazeiras, apontando o indicativo da paralisação e a pauta de reivindicações, nem mesmo existiu uma comissão de negociação. Sustenta ainda que não foi garantido o numero mínimo de servidores para os serviços essenciais.  Ao final pede a antecipação da tutela para declarar a abusividade da greve dos professores municipais, suspendendo de imediato seus efeitos, sob a pena de multa a ser suportada pelo sindicato promovido.

No voto o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcante de Albuquerque, concedeu a antecipação da tutela para suspender a greve, tendo por base o não cumprimento dos  requisitos essenciais por parte do movimento grevista e relacionou  a frustração das negociações voluntárias entre as partes, notificação da paralisação com antecedência mínima de 72 horas para serviços essenciais e 48 horas para os não essenciais, continuidade de atendimento das necessidades inadiáveis à comunidade, para os serviços ou atividades essenciais e assembleia geral para homologar a suspensão dos trabalhos.

O relator, expôs ainda que em sendo os serviços educacionais essenciais, a deflagração de greve por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade estudantil local. Nesses termos  foi concedida a tutela antecipada  que suspende a dos servidores do magistério do Município de Cajazeiras.

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