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Após perícia, TJSC decidirá apelação sobre valorizada área na Praia Brava

Após perícia, TJSC decidirá apelação sobre valorizada área na Praia Brava

Uma disputa por valorizadas terras na Praia Brava, em Itajaí, poderá ter desfecho em 45 dias. Esse foi o prazo estabelecido pela desembargadora substituta Cinthia Beatriz Schaefer, que converteu em diligência o julgamento de apelação cível

   Uma disputa por valorizadas terras na Praia Brava, em Itajaí, poderá ter desfecho em 45 dias. Esse foi o prazo estabelecido pela desembargadora substituta Cinthia Beatriz Schaefer, que converteu em diligência o julgamento de apelação cível para que novas informações sobre o imbróglio sejam anexadas aos autos e possibilitem seu esclarecimento.

    De acordo com os autos, os apelados ajuizaram ação de reintegração de posse contra os apelantes, porque aqueles venderam um volume de terras a estes, que por sua vez teriam se apossado de terras contíguas não incluídas na venda. Em 1º grau, foi deferido o pedido de reintegração de posse aos autores, assim como estabelecida multa por descumprimento e demolição de construções e benfeitorias.

    A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, contudo, entendeu que há necessidade de outras informações para definir melhor a questão, entre elas: o volume da área em litígio, com metragens e confrontações; a área total do possível esbulho; se as delimitações da escritura pública correspondem à realidade; se houve mudança na posição das ruas pela municipalidade e desmembramentos de lotes nos arredores da área em discussão; o local exato da edificação da cerca dos requeridos; e se a área supostamente esbulhada corresponde àquela de que os autores pretendem o usucapião, em ação própria.

    A relatora determinou que, após essas providências, o processo retorne ao Tribunal para ser julgado pela câmara. “A realização de prova pericial afigura-se imprescindível para o deslinde da causa […], com prazo de 45 dias para o cumprimento”, finalizou. (Ap. Cív. n. 2007.000871-5)

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