Uma disputa por valorizadas terras na Praia Brava, em Itajaí, poderá ter desfecho em 45 dias. Esse foi o prazo estabelecido pela desembargadora substituta Cinthia Beatriz Schaefer, que converteu em diligência o julgamento de apelação cível para que novas informações sobre o imbróglio sejam anexadas aos autos e possibilitem seu esclarecimento.
De acordo com os autos, os apelados ajuizaram ação de reintegração de posse contra os apelantes, porque aqueles venderam um volume de terras a estes, que por sua vez teriam se apossado de terras contíguas não incluídas na venda. Em 1º grau, foi deferido o pedido de reintegração de posse aos autores, assim como estabelecida multa por descumprimento e demolição de construções e benfeitorias.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, contudo, entendeu que há necessidade de outras informações para definir melhor a questão, entre elas: o volume da área em litígio, com metragens e confrontações; a área total do possível esbulho; se as delimitações da escritura pública correspondem à realidade; se houve mudança na posição das ruas pela municipalidade e desmembramentos de lotes nos arredores da área em discussão; o local exato da edificação da cerca dos requeridos; e se a área supostamente esbulhada corresponde àquela de que os autores pretendem o usucapião, em ação própria.
A relatora determinou que, após essas providências, o processo retorne ao Tribunal para ser julgado pela câmara. “A realização de prova pericial afigura-se imprescindível para o deslinde da causa […], com prazo de 45 dias para o cumprimento”, finalizou. (Ap. Cív. n. 2007.000871-5)