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Convidada que se feriu durante uma festa será indenizada em mais de 30 mil

Convidada que se feriu durante uma festa será indenizada em mais de 30 mil

A convidada de uma festa ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o salão de festas Garden Park, localizado no hotel Bay Park em Brasília-DF. Durante o evento, a autora sofreu um acidente no banheiro do salão

 

A convidada de uma festa ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o salão de festas Garden Park, localizado no hotel Bay Park em Brasília-DF. Durante o evento, a autora sofreu um acidente no banheiro do salão e ficou gravemente ferida. O Garden Park terá que indenizar a convidada em mais de R$ 30 mil. A decisão é do juiz da 8ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora afirma que em novembro de 2009 participava de uma festa no Garden Park. Ao se dirigir ao banheiro não percebeu que um dos ralos estava sem a tampa escorregou. O acidente causou lesões na a perna direita na altura da canela e foi necessário atendimento em hospital. Relata que alguns dias depois o ferimento inflamou, o que a levou a realizar sessões em câmara bariátrica e se submeter à cirurgia para enxerto de pele.

A defesa do Garden Park apresentou contestação alegando ausência de citação válida, por ter sido realizada em pessoa “errada”. Denunciou o dono da festa responsável pelo aluguel do espaço onde teria ocorrido o acidente. Sustentou ilegitimidade passiva do Garden Park em razão do espaço estar alugado para terceira pessoa e inépcia da inicial. No mérito alega que houve culpa exclusiva da autora pelo acidente.

Na decisão, o juiz ressalta que o Garden Park se diz ilegítima para ser incluído no processo, pois não teria relação jurídica com a autora. O julgador rejeitou a preliminar e destacou: “ainda que o espaço em que ocorreu o evento em que a autora se machucou estivesse alugado para terceiros, não resta dúvida que a relação da autora com a requerida é de consumo e os fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados” concluiu.

O juiz julgou a ação parcialmente procedente e condenou o Garden Park ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.289 reais e R$ 30 mil pelos danos morais.

 

 

Nº do processo: 2010.01.1.128730-6

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