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Juíza condena advogado por não comparecer às audiências

Juíza condena advogado por não comparecer às audiências

A pena pecuniária deverá ser revertida para a Fazenda Pública Estadual.

A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou o advogado José Niero a pagar multa de dez salários mínimos por não comparecer a duas audiências  e nem apresentar justificativa. A pena pecuniária deverá ser revertida para a Fazenda Pública Estadual.

Segundo os autos, o advogado foi intimado a comparcer nas audiências do dia 21 de agosto de 2007 e 13 de novembro de 2008. Ambas não foram realizadas porque tanto o acusado quanto o advogado não se apresentaram nas audiências. A magistrada nomeou outro defensor para a causa e o processo teve andamento. A pena foi fixada com base no artigo 265 do Código de Processo Penal, que prevê multa ao defensor que abandonar o processo e não comunicar previamente ao juiz.

Crime

Conta a denúncia que em 22 de abril de 2006 o acusado, João Evanildo Faustino de Oliveira, aproximadamente às 22 horas, estava na Avenida Vieira Santos, próximo ao Supermecado Brilhante, no Setor Jardim Itaipu, portando uma arma sem autorização legal. O acusado confessou o crime e dois policiais militares confirmaram o delito.

Placidina condenou o réu a cumprir pena restritiva de dois anos em regime inicial aberto mais 10 dias de multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. A magistrada substituiu a pena restritiva pela prestação de serviços comunitários e a pena pecuniária a um salário mínimo para o Programa Justiça Terapêutica, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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